A covardia praticada por seres humanos contra os animais, colocando-os para brigar para ganhar dinheiro com apostas, é crime previsto em lei.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Assista ao vídeo abaixo do programa Late Show da Redetv
Covardia pura!
Denuncie se souber de alguma rinha de cães, galos ou qualquer outro tipo de animal.
Os animais agradecem!!!
Os animais agradecem!!!
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
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